Artigo
1º
Dar à impermeabilização a sua devida importância,
tê-la sempre no mais alto conceito, e não praticar nem
permitir a prática de atos que comprometam seu desempenho. |
|
Artigo
2º
Interessar-se
por tudo que diga respeito à impermeabilização
e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade
e experiência para melhor servir à coletividade. |
|
Artigo
3º
Exercer
o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade
para com seus clientes, e com espírito de justiça e
equidade para com os contratantes e empreiteiros. |
|
Artigo
4º
Não
praticar qualquer ato que direta ou indiretamente possa prejudicar
legítimos interesses de outros profissionais. |
|
Artigo
5º
Não
solicitar nem submeter propostas contendo condições
que constituam competição desleal de preços. |
|
Artigo
6º
Atuar
dentro da melhor técnica e elevado espírito de colaboração,
devendo quando consultor, limitar seus pareceres aos fatos específicos
que tenham sido objeto da consulta. |
|
Artigo
7º
Colocar-se
a par das normas que regem a fabricação e a aplicação
de produtos para impermeabilização, visando cumpri-las
corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. |
|
Artigo
8º
Para
os associados ficam adotadas no que couber, as normas da Associação
de Normas Técnicas (ABNT). |
|
Artigo
9º
Não
divulgar informações confidenciais obtidas de clientes
e associaldos. |
|
Artigo
10º
Responsabilizar-se
pela qualidade e desempenho da impermeabilização, assumindo,
inclusive, os prejuízos financeiros do cliente, desde que causados
comprovadamente por falha ou deficiência de seu produto e/ ou
serviço
|